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terça-feira, 12 de julho de 2011

STF vai decidir se condenado pode ficar em casa quando não há prisão preventiva

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, de uma vez por todas, se um preso condenado a pena de prisão — ainda que em regime semiaberto — pode até dormir em casa diante da impossibilidade de Estado fornecer vaga em estabelecimento prisional que não esteja de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP). O plenário virtual do STF reconheceu a existência de “repercussão geral” da questão constitucional levantada num recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
No processo, que deu entrada no STF em maio último, o MPE recorre contra o Tribunal de Justiça gaúcho que determinou a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar. O procurador-geral estadual alega que a “impossibilidade material” de o Estado instituir estabelecimento prisional apropriado “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que os demais apenados em idêntica situação”, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da individualização da pena.
Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, “a discussão alcança grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”. Ele verificou que, na jurisprudência do STF, há posicionamentos divergentes sobre o assunto, principalmente em recursos de habeas corpus, e que o tema tem “manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Precedente

No último dia 10 de maio, a 2ª Turma do STF — no julgamento de um recurso de habeas corpus — determinou a um juiz criminal de Ribeirão Preto (SP) que um condenado a dois anos por crime de falsificação de documento público cumprisse a pena em regime aberto, “diante da noticiada ausência de vagas em regime semiaberto” naquela cidade. O condenado estava submetido ao regime fechado, mas passou a cumprir o resto da pena em casa. Verificou-se, então, que Em todo o estado de São Paulo, só há registro — no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça — de dois institutos penais agrícolas (em Bauru e em São José do Rio Preto), para onde devem ser enviados os presos em regime semiaberto.
Os dados do CNJ relacionam, em todo o país, 44 colônias agrícolas ou industriais, 76 “casas do albergado” (regime aberto), 543 penitenciárias e um total de 2.605 “cadeias públicas, casas de detenção e similares”.  A população carcerária é de quase 500 mil pessoas para cerca de 315 mil vagas.
Jornal do Brasil- Luiz Orlando Carneiro, Brasília