quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Semana de 8 a 12 de agosto marcou em Palestina palestras sobre a criação Conselho Municipal Antidrogas


PSC de Palestina pesquisa e apresenta modelos de Projeto de Lei e Regimento Interno da Comad, através de 8 passos simples para a criação do Conselho Municipal Antidrogas 




Laércio Rezende - DIPE - DENARC SP, que debateu temas importantes


O curso de Capacitação de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso de Drogas, organizado pelo COMAD – Conselho Municipal Anti-drogas de Palestina foi realizado na Câmara Municipal entre os dias 8 e 12 de agosto/2011, das 19h às 23h.
O foi ministrado pela Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil do Estado de São Paulo, Departamento de Investigação sobre Narcóticos – DENARC e Divisão de Prevenção e Educação, através do representante legal,
Laércio Rezende - DIPE - DENARC SP, que debateu temas importantes como a Neurociência do uso e da dependência de substâncias psicoativas, Métodos de abordagens terapêuticas, Métodos de abordagens preventivas para jovens e adolescentes utilizados na prevenção/tratamento e  Educação Preventiva Integral.
Todos os temas embutidos no núcleo central das abordagens: A prevenção ao uso nocivo de drogas, e a legislação nº11.343, solicitando aos vereadores de Palestina a criação do Comad no Município, através de Projeto de Lei, para que os dependentes químicos possam receber todos os benefícios e apoio comunitário para abandonarem o vício e suas conseqüências nocivas.


LEI FEDERAL: POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 
A lei federal nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), foi objeto da primeira palestra do Curso de Capacitação de Agentes Multiplicadores na Prevenção ao Uso Nocivo de Drogas, promovido pelo Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos da Polícia Civil), ganhou a atenção do PSC –Partido Social Cristão de Palestina, que teve a iniciativa imediata de pesquisar sobre o assunto, buscando formas de elaborar o Projeto de Lei para a criação da Comad, (Conselho Municipal Antidrogas), que com certeza deverá ser aprovado pela Câmara municipal e receber apoio das autoridades e dos voluntários locais, principalmente o da Prefeitura Municipal, gestora de todos os eventos do cunho da Comad no município, através do Departamento de Ensino (Educação e Cultura).
O projeto inclui a participação de profissionais das áreas de saúde e segurança pública, professores, estudantes, integrantes do Comad de Palestina. “O curso é importante para que o trabalho de combate às drogas no município, e também região, possa fluir melhor. A participação dos membros da Comad é essencial para que seja traçado um plano de trabalho visando intensificar o combate ao consumo de drogas e a recuperação de dependentes químicos”, explicou Laércio Rezende ao Jornal da Região.
Em sua ampla abordagem, destacou os aspectos históricos do uso de drogas e explicou que o curso de capacitação do Denarc foi criado com o objetivo de trabalhar a redução da demanda por entorpecentes. O palestrante discorreu também sobre as políticas públicas instituídas através da lei federal nº 11.343/06, que estabelece medidas de repressão à produção, ao tráfico e ao consumo de drogas. Para ele, o conhecimento da legislação relativa ao tema é fundamental para a atuação do agente multiplicador. “As escolas são lugares frequentados pelo público-alvo dos traficantes, que são os jovens, é dever dos educadores buscar informação para ajudar na prevenção”, orientou Rezende.
O curso teve a duração de uma semana, incluindo a palestra “A responsabilidade dos pais com os filhos". 

O QUE É COMAD
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Comad) é um órgão vinculado à Secretaria de Saúde de Palestina SP, que coordena as ações de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas no município. Reporta-se aos Conselhos Estadual e Nacional Antidrogas, diretamente ligados ao Gabinete de Segurança Institucional do governo federal.
O Conselho é formado por membros da sociedade civil, da Vara da Infância e da Juventude, Policias Civil e Militar, Exército Brasileiro e por representantes das secretarias abaixo:
• Secretaria de Ações Sociais e Cidadania
• Secretaria de Comunicação Social
• Secretaria de Saúde
• Secretaria de Assuntos de Segurança
• Secretaria de Cultura e Turismo
• Secretaria de Esportes
• Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente
• Secretaria de Educação

Legislação

LEI Nº 1.233, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.
Por que existe o COMAD?

O aumento progressivo do uso indevido de drogas tem sido detectado no mundo todo como um problema de saúde pública, há dados que relacionam o uso de drogas com o índice de acidentes, internações hospitalares, evasão escolar, distúrbios de personalidade, entre tantas outras situações evitáveis com políticas preventivas, de saúde e educação, de reinserção social e tratamento como forma de redução de danos.

As ações repressoras, embora muitas vezes necessárias, não são suficientemente eficazes, uma vez que o problema, disseminado na sociedade, tornou-se questão de saúde pública.
O objetivo do COMAD em Palestina SP
O COMAD coordena, desenvolve e estimula atividades de prevenção, tratamento e reinserção social procurando integrar todos os segmentos sociais, assegurando a maior participação possível dos movimentos comunitários.
Entendemos como prevenção a conscientização da comunidade, de forma não moralista ou preconceituosa, tendo em vista a abordagem de situações como a desinformação, o desamparo, a angústia, a falta de ideais e o esvaziamento dos valores.

CONSELHEIROS COMAD – PALESTINA/SP
Deverá ser formado constituindo representantes destas entidades ou órgãos e instituições similares:
INSTITUTO QUA JÁ ATUA CONTRA DROGAS
SOCIEDADE CIVIL – (UM ADVOGADO)
CONSEG – CONSELHO DE SEGURANÇA
POLÍCIA MILITAR (O COMANDANTE LOCAL)
CORONEL DORIVAL ALVES FILHO
POLÍCIA CIVIL (O DELEGADO LOCAL)
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
SOCIEDADE CIVIL
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE


  Os 8 Passos para criação do COMAD/COMEN
Veja como criar o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. É fácil. Basta seguir os "Oito Passos".

Passo 1:
Identificar e contatar as pessoas, movimentos comunitários organizados, instituições e entidades sensíveis ao tema, que se disponham à dedicação à Causa Antidrogas, de modo que:
•             Os (as) voluntários (as) selecionados (as) possam vir a compor o Comad, na qualidade de conselheiros (as) para as ações antidroga no município;

•             Os movimentos comunitários organizados possam vir a participar diretamente da Causa, mediante o desenvolvimento das suas atividades que se correlacionem com os seus objetivos;

•             As entidades privadas possam colaborar com a Causa, mediante a prestação gratuita dos seus serviços, assim como por meio de doações diversas, em prol das necessidades do Comad;


Passo 2:
Instituir o Comad, por meio de lei municipal, remetendo cópia a Senad e ao Conselho Estadual Antidrogas - Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas;
Aqui você encontra dois exemplos de documentos para materializar o Passo 2.
•             Mensagem
•             Projeto de Lei
Passo 3:
Elaborar o Regimento Interno regulador da Natureza, Finalidade, Objetivos, Organização, Funcionamento, Atribuições e Competências dos Órgãos Constitutivos, dos Comad’s;
Passo 4:
Instituir o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD. Para o desenvolvimento do PROMAD, deverão ser contactadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde e ensino, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mídia, as comunidades terapêuticas, os serviços nacionais profissionalizantes (SENAI, SESC e SENAC), as associações assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à CAUSA ANTIDROGAS.
Tal programa deverá ser composto com base em tantos projetos quantos sejam necessários para atingir os diferentes públicos, assim como os diversos ambientes, com os quais irá tratar o Comad. Como motivação para o desenvolvimento do programa, pode-se considerar, dentre outros, os Projetos “Município Sem Drogas”, “Ambiência”, e “Mídia”, conforme segue:

Projeto “Município Sem Drogas” - destinado a garantir a adesão dos munícipes à CAUSA ANTIDROGAS. Em função dos públicos a que se dirige, o Projeto comporta dois subprojetos: “Crianças e Juventude Sem Drogas”. Tais subprojetos, ao assegurarem a conscientização sobre a gravidade do problema, deverão conduzir à geração de um novo ideal de brasilidade – a cidadania sem drogas.
Subprojeto “Crianças de ...(nome do município)... Sem Drogas” - destinado a estabelecer as ações que motivem as crianças para uma vida saudável; e
Subprojeto “Juventude de ...(município)... Sem Drogas” - destinado a estabelecer as ações que conduzam os jovens à descoberta do “Novo Brasil Sem Drogas”. Tal projeto, muito mais do que ajudar os jovens a se conscientizarem do valor da sua contribuição direta (isolada) para a construção do Novo Brasil Sem Drogas deve enfatizar os exemplos que hão de livrar as crianças dos malefícios das drogas.
Projeto “Ambiência” - destinado a estabelecer as ações a adotar em ambientes específicos, de modo à, nesses, assegurar a convivência protegida contra o malefício das drogas.
Tais ações serão destinadas a assegurar a conscientização sobre a gravidade do problema, de modo a resultar na geração de ambientes refratários ao consumo. O projeto deverá ser composto à base de tantos subprojetos quantos sejam os ambientes em que o Comad planeje atuar, como, por exemplo, o lar, a escola, os hospitais, as empresas, as instituições militares, religiosas, as casas de detenção, etc.
Subprojeto “Família” – destinado a estabelecer as ações que, direcionadas à família, assegurem a conscientização de pais e filhos sobre a gravidade do problema, de modo a tornar os lares refratários ao consumo de drogas;

Subprojeto “Escola Primária Cidade Presépio” (entidade hipotética) – destina-se a incluir, nas suas atividades, ações que assegurem a conscientização de todo o universo escolar (discentes, docentes e demais integrantes), sobre a gravidade do problema, de modo a tornar o ambiente daquela instituição refratário ao consumo de drogas;
Subprojeto “Santa Casa Ribeirão” (entidade hipotética);
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Subprojeto “Templo Santo” - (entidade religiosa hipotética);
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Subprojeto “Cooperativa...” -...................; etc.
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Projeto “Mídia” - destinado a estabelecer as ações que assegurem a plena utilização dos recursos locais relacionados à mídia.
Passo 5:
Instituir o Remad – Recursos Municipais Antidrogas, fundo a ser gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, objetivando otimizar o Promad. Para constituir o Remad, além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de outros, quais sejam:


•             Doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas; assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, combustíveis, etc. O Remad destinar-se-á, exclusivamente, ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do Comad, e, particularmente, à implementação do Promad, a exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao público, bem como para a formação profissional sobre prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.
Passo 6:
Promover a conscientização da comunidade sobre a questão local, no tocante: à morbidade das drogas; os meios de prevenção; os procedimentos para o tratamento e as condições para a reinserção social. Tal Projeto deverá ser desenvolvido com base na utilização de todos os meios disponíveis nas áreas de ensino, saúde, religiosa, desportiva, assim como nos recursos da mídia e outros existentes no município. O objetivo é propiciar a mais ampla reflexão sobre as drogas, de modo a possibilitar a percepção da sua extensão, das diferenças regionais e/ou locais, assim como da necessidade, urgente, da atuação sinérgica da comunidade; caminho seguro para vencer o extraordinário desafio.
Passo 7:
Promover intercâmbio com outros Comad’s, visando a troca de experiências, o aprimoramento das suas competências e ações no trato com a prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.
Passo 8:
Buscar aproximação com a Senad e Conen, remetendo-lhes relatórios periódicos, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

Passos para criação do COMAD/COMEN

MENSAGEM N°.................... , do ano de  20...
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto de Lei anexo, que objetiva criar o Conselho Municipal Antidrogas - Comad.
Como bem sabem, o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-lo – fato para o qual o Brasil não se encontra alheio.
Vivemos um grande momento histórico em que o Conselho Nacional Antidrogas - Conad, a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e os Conselhos Estaduais Antidrogas - Conens, mediante sua atuação integrada, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas.
Nosso Município não pode se manter à margem; deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. É toda a nação brasileira unindo suas forças para o enfrentamento da questão.
Nós cidadãos do município de Palestina (SP),  não podemos ignorar a História, não podemos agravar o resgate ético a saldar, no tocante à vulnerabilidade às drogas, a que está sujeita a nossa juventude. Como brasileiros pais e, principalmente, como seres humanos, temos a obrigação de dar a nossa contribuição à Causa Antidrogas.

Assim, nosso município deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
É o que pretende o projeto ora apresentado.
Ao submetê-lo à apreciação dessa douta Câmara, estou certo de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer seu mérito quanto à aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos do mais elevado apreço.


_________________ de ______________________ de 20..


______________________________________

Prefeito Municipal



Projeto de Lei n° ......, de 20..criando a COMAD
Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências.
...(nome).., Prefeito Municipal de ...(nome do município).., faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - Comad de ...(nome do município).., que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
§ 1° Ao Comad caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
§ 2° O Comad, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - Sisnad, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
§ 3° Para os fins desta Lei, considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.



II. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – senad e o Ministério da Justiça – MJ;
Art. 2° São objetivos do Comad:
I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e
III - propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
§ 1° O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.




§ 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas - Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
Art. 3º O Comad fica assim constituído:
I. Presidente;
II. Secretário-Executivo; e
III. Membros.
§ 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos (ou outro período, a definir), permitida a sua recondução (por um mínimo de mais 01 (um) ano).
§ 2° Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
OBS:
1. o Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; e




2. para a otimização dos trabalhos, sugere-se que na composição do Comad estejam incluídos: Representantes da Prefeitura – sendo 01 (um) do órgão de Saúde; e Representantes da Sociedade Organizada: o Juiz de Direito - se for sede de comarca; o Promotor de Justiça - idem; o Delegado De Polícia; a Autoridade da Polícia Militar; a Autoridade Ligada ao Serviço Militar Obrigatório (Junta do Serviço Militar, Delegacia do Serviço Militar, Tiro de Guerra, Unidade ou Subunidade das Forças Armadas); a Autoridade Municipal de Ensino; Líderes Comunitários; e Representantes de Clubes de Serviço, do Conselho Tutelar, do Desporto, Instituições Religiosas, das Instituições Financeiras, da Área Médica, de Organizações Não Governamentais – ONG’s.
Art. 4º O Comad fica assim organizado:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria-Executiva; e
IV. Comitê-Remad.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do Comad será objeto do respectivo Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
§ 1° O Comad deverá providenciar a imediata instituição do Remad – Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo Promad.

§ 2° O Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
§ 3° O detalhamento da constituição e gestão do Remad, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do Comad.
Art. 6º As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho.
Art. 7º O Comad providencie as informações relativas à sua criação a Senad e ao Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.
Art. 8º O Comad providencie a elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGIMENTO INTERNO COMAD

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD DE PALESTINA SP, órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, criado pela Lei Municipal (NÚMERO TAL/2013), tem por fim dedicar-se inteiramente à causa Antidrogas, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução e da prevenção da demanda de drogas.

§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referente à redução da demanda de drogas.

§ 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quanto ao resultado das ações do conselho.

§ 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

§ 4º - Para fins de aplicação do Presente Regimento, considera-se:

a) redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

b) droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química, física ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;

c) drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ;


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da demanda de drogas, tem por objetivos:

I - Instituir o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD e auxiliar sua aplicação;

II - Instituir o REMAD - Recursos Municipais Antidrogas, assegur à gestão, o acompanhamento e a avaliação, assim como, no tocante à destinação e emprego dos recursos, a devida aprovação e fiscalização do REMAD;

III - Elaborar a proposta orçamentária anual inerente ao REMAD; e

IV - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União.

Parágrafo Único - Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio da coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O COMAD tem a sua composição estabelecida pelo Art 4º da Lei Municipal nº 2.941/06.

SEÇÃO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - São órgãos do COMAD:

I - Plenária;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva;

V - Comitê Remad - Recursos Municipais Antidrogas.

§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo seu presidente.

§ 2º - O Conselho elegerá, dentro dos membros que o compõem, um Presidente, e um Vice-Presidente, através do voto secreto por maioria absoluta dos presentes.

§ 3º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente, e do comitê REMAD duração de um ano, permitida a recondução total ou parcial de seus integrantes.

§ 4º - A Secretaria-Executiva é dirigida por um Secretário-Executivo, que será indicado pelo Poder Executivo Municipal, sendo que tal indicação deverá ser homologada pelo Conselho.

§ 5º - O Comitê-REMAD, é constituído por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, escolhidos pelo Plenário, por votação.

§ 6º - A votação que trata o parágrafo quarto será realizada sempre de forma secreta.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução.

§ 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.

§ 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior.

§ 3º Na hipótese do conselheiro que perder seu mandado ser detentor de um cargo eletivo, a eleição para o cargo vago será realizada na reunião seguinte do Conselho.


CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 6º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao Plenário compete:

I - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD;

II - aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do REMAD e demais medidas a que se refere a Lei Municipal N° 2340, de 05, de abril, de 1999, inerente à criação do COMAD;

III. eleger os conselheiros, para o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão do REMAD;
IV - aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD, elaborados pelo Comitê-REMAD, assim como aprovar a destinação desses recursos;

V - referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dos recursos-REMAD, sendo que a Secretaria Executiva elaborará os relatórios periódicos sobre a sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal e a Sociedade Civil Organizada; e

VI - remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD e do correspondente relatório periódico à SENAD e CONEN.


SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA

Art. 7º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD, compete estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

Art. 8º - Ao Presidente compete:

I - Presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;

II - convocar sessões ordinárias e extraordinárias; dando execução às decisões correspondentes;

III - representar oficialmente o Conselho;

IV - assinar a correspondência oficial do COMAD;

V - fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas;

VI - realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos;

VII - proceder a abertura e o encerramento de todos os livros usados pelo COMAD, rubricando todas as folhas.

VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do COMAD; e

IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

X - O Presidente poderá emitir portarias para estabelecer sistemáticas de procedimentos, quando a demanda ou a necessidade do caso assim o exigir, bem quando houver a necessidade de regulamentação de determinado assunto de interesse do Conselho.

Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Presidente do COMAD, a presidência será exercida pelo Vice-Presidente.


SEÇÃO III

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 9º - Ao Vice-Presidente Compete:

I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e impedimentos;

II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho; e

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 10º - À Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho.

II - redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Presidente, Vice-presidente, representantes do Comitê REMAD e demais Conselheiros, conforme suas necessidades e deliberações da reunião;

III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do conselho.

IV - Prestar atendimento aos cidadãos que buscarem qualquer tipo de informação junto ao Conselho;

V - Elaborar e gerenciar os relatórios que forem solicitados pelos diversos órgãos Estatais, Federais e Municipais, bem como aqueles solicitados pela Presidência e pelo Plenário do Conselho;


SEÇÃO V

DO COMITÊ REMAD

Art. 11º - . Ao Comitê-REMAD compete:

I - elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos-REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário; e

II - acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o Plenário informado sobre os resultados correspondentes.

Art. 12º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentária anual aprovada pelo Plenário.

Art. 13º - Ao Comitê do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, prestando contas nas reuniões dos meses de junho e novembro de cada ano junto ao Plenário do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de contas.

Art. 14º - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, denominada: Município de PALESTINA SP - REMAD.

Art. 15º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.

Art. 16º - Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública;

Art. 17º - Constituirão receitas do REMAD:

I - dotações orçamentárias próprias do Município;

II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;

III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da Lei;

IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras;

V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD;

VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição bancária, em conta especial sob a denominação - Recurso Municipal Antidrogas - REMAD.


Art. 18º - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos princípio da administração pública em geral.

Art. 19º - O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31 de dezembro de 1979.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 20º - Aos conselheiros titulares, no exercício de suas funções compete: ]

I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;

II - executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;

III - manter a entidade/órgão que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;

IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;

V - convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e

VI - manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.

Parágrafo único: Cada Conselheiro Titular terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração. Na ausência do Conselheiro titular, o respectivo suplente deverá assumirá o cargo para o exercício de suas funções.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 21º - As reuniões plenárias ordinárias do COMAD serão realizadas mensalmente na primeira terça-feira do mês, às 15h, com maioria simples de presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e elaborada pelo Presidente.

Art. 22º - As sessões objetivarão a discussão, deliberação, planejamento e avaliação das medidas.

Art. 23º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presente à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto.

Parágrafo Único - O Conselheiro que no exercício de sua titularidade faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, salvo justificativa por escrito, aprovada por maioria simples dos membros do COMAD, perderá seu mandato, sendo vedada sua recondução para o mesmo período.

Art. 24º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, ou por convocação de pelo menos 1/3 dos conselheiros titulares, para deliberar sobre assunto de interesse do COMAD.

Parágrafo único - O plenário poderá formar comissões especiais para análise e discussão de temas específico de interesse do Conselho.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25º - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho

Art. 27º - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário e homologado por decreto pelo Prefeito Municipal.

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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Palestina: Situação e oposição mantém sigilo sobre candidatos para prefeito em 2012




O PSC disputará cargo ao executivo, mas ainda não divulga nomes, e  Nandão e Celinho ainda não firmaram com situação e nem com a oposição


(TEXTO DE ABERTURA PUBLICADO NO SITE 
WWW.JORNALDAREGIAO.PALESTINA.COM BR)
Enquanto a maioria dos municípios do país começam a articular a formação de chapas para as disputas das eleições municipais do próximo ano, citando inclusive os nomes mais cotados, e também os já confirmados, em Palestina os políticos do grupo do prefeito Nicanor Nogueira Branco (PTB) e o também os do chamado ‘grupão’ oposicionista, formado até agora por cinco partidos, adotam a estratégia do silêncio, articulando possíveis formações de chapas por trás de uma cortina de fumaça.
O Partido Social Cristão (PSC), recentemente reestruturado na cidade, antecipa que deverá concorrer o pleito com candidatos ao executivo, também, sem mencionar os nomes dos possíveis cabeças de chapa. “Estamos articulando uma frente partidária com, no mínimo, três partidos, e o candidato a prefeito ainda não está filiado ao grupo, muito embora a medida parece ser uma questão de tempo, até que o grupo se fortaleça e apresente, de forma organizada, os nomes dos candidatos”, informou Serginho Roncolato, presidente da legenda.
Marreco será mesmo o candidato a vice de Nicanor, novamente? E a oposição, liderada pelo presidente do PSDB, Reinado Cunha, ex-PSB e derrotado a prefeito em 2008. Será ele o candidato principal, diante da pretensão de José dos Reis (Sindicato) e Gisele Paschoeto (Amertp)? Ou será que a oposição vai lançar a 'chapa renovação total', descartando Siderlei (PT), Reinaldo (PSDB), Vandelho (PDT), Némerson (PMDB) para tentar inovação com Marcão do Banespa e Lê do Posto Ipiranga? Nandão (PP) e Celinho (PPS) correm por fora aparentemente 'neutros', assim como o PSC, que não assumiu compromisso com nenhuma facção e quer lançar candidatos de forma independente. Vale a pena conferir:

Confira a matéria completa sobre o quadro político local:


NICANOR E MARRECO?
Nem mesmo o prefeito petebista, Nicanor Nogueira Branco, que tem o apoio do PR, de seu vice Marreco (Francisco Gonçalves Filho), o PV, de Bananinha (Sidval Storti), e o DEM (Sebastião Alves Garcia), anuncia se é ou não candidato à reeleição, embora todos os políticos e líderes partidários da cidade saibam que isso é dado como certo. O que não é certeza ainda é se Marreco continuará ou não na condição de vice, já que há especulações de que o grupo do prefeito pretende reforçar a coligação com outros partidos.
E é voz corrente em Palestina que não está descartada  a possibilidade de o prefeito formar sua chapa algum candidato diferente, tipo um vereador atual ou do passado, ou alguém que nunca foi às urnas para cargos eletivos. Também ninguém nega que a situação possa fechar com partidos tradicionais, como o PP (do presidente Francisco Carlos de Sousa , o jornalista e ex-vereador Frango), que tem o ex-vice-prefeito e vereador Nandão (Fernando Semedo), como nome forte do primeiro escalão do partido, além do PPS de Célio Albino, também ex-vice-prefeito e vereador, atualmente atuando como assessor jurídico da Câmara Municipal, que tem Ceciliano Caldas, do partido do vice-prefeito Marreco (PR), no cargo de presidente até o final do próximo ano, inclusive no período eleitoral.

INOVAÇÃO NA SITUAÇÃO

O Jornal da Região vasculhou os bastidores políticos do município e apurou que, em caso de inovação, no grupo do prefeito, para candidato a vereador ou até vice-prefeito, constam pelo menos dois nomes fortes: Leandro (Lê) Campanha, filho do ex-prefeito Sirval Campanha (1983/1988), que é filiado ao próprio PTB, do presidente Antonio Domingos Amêndola, e o médico Carlos Alberto Nacarato.
Lê Campanha confirmou à nossa reportagem que não pretende disputar nenhum cargo eletivo no ano que vem. A mesma coisa pode-se dizer do diretor clínico do Posto de Saúde local, Nacarato, que afirma não ser político e que apóia sua companheira Cleonice Alves Gomes, a Baiana do PP (vereadora pelo quarto mandato). Ceciliano Caldas, presidente do Legislativo, e Gilmar Munhoz, chefe do Departamento de Saúde, são outros nomes mencionados como pretendentes no mínimo ao cargo de vice de Nicanor. Se isso não ocorrer, certamente eles retornam às urnas ao Legislativo, onde um ganhou e o outro foi derrotado para vereador em 2008.

INOVAÇÃO NA OPOSIÇÃO
O ex-vereador ( 2005/2008) e candidato derrotado a prefeito no último pleito, Reinaldo Aparecido da Cunha, deixou o PSB e assumiu a liderança oposicionista na presidência do PSDB. Trabalha decisivamente para ser o principal candidato do ‘grupão’ oposicionista, que conta com cinco legendas aliadas: PSB (que agora tem sua esposa Penha como presidenta), PDT (Valdelho Antonio da Silva), PT (Siderlei Campagna) e  PMDB (Némerson Flávio Ferreira). 
Para quem precisa unir todas as forças antagônicas possíveis, contra a situação, para tentar mudar o comando administrativo em Palestina, o ‘grupão’ está mais rachado do que se possa imaginar. Isso porque é a facção que mais tem legendas agrupadas, mas é também a que tem mais lideranças e pretensos candidatos ao cargo principal da chapa: o de prefeito.
A oposição é também o grupo que mais tem políticos considerados ‘frutos da nova safra’, e Reinaldo Cunha terá que ter tato e comando para gerenciar as especulações da tão ambicionada formação, de alguns componentes das legendas compostas, de uma possível ‘candidatura de renovação integral’.

“RODA DE FOGO”
Justamente por se reforçar com a soma de pessoas que somam atributos de personalidade forte, histórico político, tradição familiar e ideologia política, que o ‘grupão’ terá que aprender a driblar os interesses individuais para buscar dois nomes de consenso entre os chamados ‘da antiga’, principalmente Reinaldo Cunha, Siderlei Campagna, Valdelho Silva e Némerson Ferreira, com a turma da ‘inovação’, que começa a ganhar espaço dentro do grupo, o que compreende políticos que já pré-anunciaram desejo de serem candidatos, com outros que estão sendo cotados por conta daqueles que compõem a facção, e lançam nomes de filiados (a esmo) na tentativa de bater o martelo na formação da chapa oficial da disputa.
Entre os que mostram pretensão de conseguirem a cabeça de chapa oposicionista estão o sindicalista José dos Reis Campos, que não negava até pouco tempo a vontade de ser ele o candidato principal, e Gisele Garcia Paschoeto, que vem se destacando na liderança de mobilização popular em defesa do meio ambiente, e que, dizem à boca pequena, teria admitido o desejo de ser mesmo candidata ao majoritário, e não ao legislativo.
Por conta das especulações, correm por fora os nomes de Alessandro Soares Sônego, o Lê do Posto Ipiranga, que é filiado ao PSDB, e embora tenha a seu favor o peso da tradição política dos sobrenomes Soares e Sônego, e de ser sobrinho de um ex-prefeito (Osvaldo Sônego, de 1964 a 1969), e de Marcos Antonio de Carvalho, outro com as mesmas características e um histórico semelhante. Marcão do Banespa (Santander), como é conhecido, também é de linhagem política forte, e traz o peso de ter tido no passado um avô no comando da prefeitura: Francisco Carvalho Filho (1969/ 1973). Porém, ambos garantiram à reportagem do Jornal da Região, que não são candidatos, e que as especulações foram geradas, naturalmente, por conta talvez exatamente de seus históricos e tradição familiares.

LEGENDAS NEUTRAS
Todos sabem que no final das contas as duas facções antagônicas acabarão se enfrentando: O grupo do prefeito Nicanor contra o novo PSDB de Reinaldo Cunha. Se a disputa de 2012 fosse centrada nesse ‘pega’ de situação contra oposição, com apenas dois grupos na disputa, é difícil hoje dizer se o prefeito Nicanor teria fôlego e força para abater os concorrentes. Porém, a disputa não promete se limitar à disputa simples de um grupo contra o outro, pois restam três legendas no paralelo do pleito, que podem hoje serem consideradas ‘neutras’, e que, certamente, serão alvo de futuras propostas de composição grupal: O PP (Nandão) e o PPS (Celinho), que não divulgaram se estarão ou não unidos com situação ou oposição, ou se lançarão também candidaturas próprias independentes ou unidas, e o PSC, que embora seja hoje considerado nanico, já anunciou lançamento de candidatura a prefeito e vice, e que não pode ser subjugado como insignificante justamente porque sabe articular e conta com a mídia como principal aliada, num forte trabalho de marketing político capaz de modificar a atual situação na formação dos grupos que disputarão no próximo ano as eleições municipais.
(Serginho Roncolato)

O Globo: Carta de um brasileiro revoltado com as manipulações políticas que sufocam os cidadãos ante tanta corrupção


Tudo tem um começo ... e parte de um princípio !
Um dia a casa se "apruma" !!
Chega de nepotismo e de interesses ardilosos!


Que venha o novo referendo pelo desarmamento. Votarei NÃO, como da primeira vez, e quantas forem necessárias. Até que os governos federal, estaduais e municipais, cada qual em sua competência, revoguem as leis que protegem bandidos, desarmem-nos, prendam-nos, invistam nos sistemas penitenciários, impeçam a entrada ilegal de armas no País e entendam de uma vez por todas que não lhes cabem desarmar cidadãos de bem.
Nesse ínterim, proponho que outras questões sejam inseridas no referendo:

·          Voto facultativo? SIM!
·          Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!
·          Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
·          Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!
·          Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM!
·          Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto? SIM!
·          Fidelidade partidária absoluta? SIM!
·          Férias (Recesso) de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!
·          Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
·          Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM!
·          Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!
·          Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!
·          Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço? SIM!
·          Voto em lista fechada? NÃO!
·          Financiamento público das campanhas? NÃO!
·          Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
·          Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM!
·          Um basta na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !

"O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz homens grandes."

O Globo – 15/08/2011- Por Gil Cordeiro Dias Ferreira

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Hoje, 15 de agosto é data comemorativa no Jornal da Região: Aniversário do comandante Neves


segunda-feira, 15 de agosto de 2011




Neves (último à direita) com  Norair (ex-prefeito de Tanabi) e Orlando Escriboni (ex-vereador) e esposas

Ele nasceu em 15 de agosto nas Minas Gerais. Percorreu várias cidades em busca não de sucesso, glória, e riqueza. Acredite na frase dele, quando o assunto é . "Para mim dinheiro só serve para gastar e fazer troco". Antonio Evangelista Neves, mais conhecido pelo seu sobrenome, e para alguns familiares e amigos muito chegados, de "Tonho" e "Negão", chegou no início da década de 80 no ABC-SP, e se instalou em São Bernardo, onde conheceu o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nos movimentos sindicais, pois Neves também foi metalúrgico da Volkswagen do Brasil e Mercedes Benz do Brasil.
Se aposentou há quase uma década como Engenheiro Veicular. Mas ralou muito, começando do zero em sua profissão, atingindo, dentro das empresas, altos escalões, ao mesmo tempo em que, já casado, formou uma grande e maravilhosa família.
Sua paixão é política. Não torce para nenhum time de futebol. Não torce mesmo!. Gosta de bons jogos e da seleção brasileira. Porém, com ressalvas. Passa a maior parte de seu tempo ajudando amigos e familiares e seu maior prazer se consiste em dois ítens: Pescaria e programas educativos na televisão. E não dispensa o acompanhamento diário das transmissões das sessões da TV Senado e TV Câmara. Enquanto a Globo é quase unanimidade nacional, o canal preferido de Neves é a TV Escola. Realmente é um setentão 'plugado'.
O maior hobby de todos é escrever artigos. E o faz com muita  competência e com conhecimento de causas. Não se conforma com o errado, o duvidoso e o desnecessário. Odeia fumantes ao seu redor e odeia a ingratidão. Para ele, mais valioso que um mega prêmio de loteria acumulado é ver e sentir nas pessoas o sentimento de gratidão. Para ele isso não tem preço.
Parabéns Neves.
Felicidade e êxito em seus projetos, pois apesar de já estar gozando de sua aposentadoria, não pára nenhum instante de acreditar em um negócio novo, em algo que possa ajudar a mudar a consciência do povo e politizar pessoas para que saiam do 'analfabetismo' político e passem a entender o certo e o errado e a ter opinião própria. Neves gosta de gente inteligente, que lidera, tem seus preceitos e regras com retidão e sabe que o espaço de uma pessoa termina quando chega o de outra pessoa.
Neves é sócio-diretor do Jornal da Região de Palestina e vice-presidente do PSC-Partido Social Cristão (Presidente de honra dos dois órgãos).
Amigos e familiares apresentam a ele sinceros votos de vida longa.




Neves ao lado da maior personalidade nacional: A presidente Dilma Rousseff (em 2010 na cidade de Jales)

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Transcendental: Verdade ou mentira? Rapaz viaja pelo mundo e garante que vê e conversa com Nossa Senhora


Jovem de 23 anos passou por Tanabi no início deste mês (agosto/2011), e disse que é vidente e confidente de Nossa Senhora. Para algumas pessoas o assunto é ignorado, já para outras não deixa de ser intrigante.

(Por correaenetto@hotmail.com- Prefeitura de Tanabi- Da Assessoria- Fotos: Arquivo de Anderson)



Anderson tem peregrinado pelo mundo e já conhece 17 países e quase todo o território nacional           
Passou por Tanabi no início deste mês e deu entrevista na Rádio Clube, Anderson de Freitas, um rapaz de 23 anos, natural de Guarulhos SP, criado em Pindobaçu BA, que garante ser vidente e confidente de Nossa Senhora desde aos 11 anos de idade.
Sua mãe, Arlete Freitas Passos, 50 anos, vai além da data de 12 de dezembro de 2004, quando o rapaz garante ter tido sua primeira experiência com a Virgem Maria e lembra que em janeiro de 1987, mesmo tomando rigorosamente remédio contraceptivo engravidou de Anderson, que nasceu em três de outubro daquele mesmo ano. “Na época me revoltei com o laboratório, queria até entrar com um processo para pedir indenização, depois vi que aquilo já era um milagre, ele tinha que nascer, foi obra de Nossa Senhora”, elucida.

COMPARAÇÃO COM DEUS
Se for verdade que para falar com os profetas, Deus se utiliza de sonhos e visões, o que a reportagem buscou, trata-se de um tema polêmico e um tanto, quanto, inexplicável, como é a maioria das coisas do céu, porém, desde cientistas a padres, até artista renomada, como é o caso da cantora Elba Ramalho que garante que o rapaz está falando a mais pura verdade. “Hospedei Anderson em minha casa em Ipanema, no Rio de Janeiro, pedi a Deus e Nossa Senhora, que me desse prova de que ele estava falando a verdade. No outro dia sem mais nem menos, uma rosa natural que mantinha em um vaso, começou a brotar mel”, garante a artista.
Anderson tem peregrinado pelo mundo e já conhece 17 países e quase todo o território nacional, levando as mensagens da Virgem Maria e desenvolvendo um trabalho missionário. Questionado em relação a alguma obra de caridade ele garantiu que montará em breve uma ONG (Organização não Governamental), no intuito de ajudar as pessoas desprovidas financeiramente, pois, segundo ele mesmo: “É tudo o que a nossa mãe pede”.
As aparições


CIÊNCIA E RELIGIÃO, JUNTAS?
O médico Homeopata de Guarulhos, Sebastião Ribeiro Oliveira, presenciou alguns fenômenos e garante que a ciência e a religião devem caminhar juntas e contou que ele e mais três pessoas viram o momento em que o Anjo da Paz trouxe a Eucaristia para Anderson no interior de seu consultório. “Foi muito bonito e até impressionante. Esse rapaz caiu com toda a força de joelhos no chão, acho que qualquer um de nós quebraria as duas rótulas do joelho. O mais incrível é que do nada, apareceu na língua dele uma hóstia sagrada...de onde veio ninguém sabe”, se emociona.
Mensagem de Nossa Senhora de Lourdes do Coração Partido
passada ao Confidente Anderson Freitas em 10 de julho de 2011 as 17h00
100 pessoas presentes

FOTO 'TIRADA' POR UMA DEVOTA NA CIDADE DE ARUJÁ




Anderson garante que esta foto foi tirada
pela devota por Maria Aparecida Carvalho,
 refletida em uma parede branca em Arujá
A Paz meus filhinhos esteja com todos vocês. Filhinhos queridos com o titulo de Maria Rosa Mística apareci para pedir Oração, Sacrifício, e Penitência, em meu Imaculado Coração foi cravada uma espada pelos homens rebeldes que não aceitam o meu filho Jesus.
Hoje apareço aqui neste local que será luz para o mundo, mas mesmo assim são pouquíssimos os filhos que aceitam os meus apelos e chamados, mas, meus filhos. Chegará o dia do arrependimento , felizes os que se arrependerem a tempo e saírem do pecado da carne, dos prazeres do mundo.
Eu a Virgem vossa Mãe estou aqui sim, meus filhinhos para vos mostrar que a esperança deve reinar em vossos corações, venho do céu para vos conduzir ao caminho da felicidade, aqui neste local de luz tem a fonte da Libertação, todos que beberem da água desta fonte abençoada por mim ficará curados, mas deverão ter Fé e atender os meus pedidos, Oração Sacrifício , e Penitencia. Filhinhos esta é a mensagem que vos transmito hoje com imenso amor e vos abençôo em nome do Pai do Filho do Espírito Santo, fiquem na minha Paz.
Nossa Senhora de Lourdes do Coração Partido

REPERCUSSÃO DO ANÚNCIO, NA REGIÃO DE TANABI

Mensagem de Nossa Senhora de Lourdes do Coração Partido passada ao confidente Anderson Freitas em 07 de julho de 2011 as 21h15
Residência da senhora Gilda, 17 Pessoas Presente


EM JOSE BONIFACIO-SP

A paz meus filhinhos esteja com todos vocês.
Filhinhos queridos, estou no meio de vós e trago graças do Céu.
Filhos queridos, peço a vocês nesta noite muita fé, pois meus filhinhos queridos o meu inimigo tentará tirar cada um do caminho do meu filho Jesus e também tentará tirar todos vocês de minhas aparições.
Meus filhos venham receber de mim o meu abraço materno nesta aparição, pois chegará o dia que me despedirei de vocês e não mais aparecerei, prestem bem atenção em minhas últimas mensagens e compreenderão que restam muito pouco para o fim.
Eu hoje vos abençôo em nome da Santíssima Trindade, eu vos abençôo em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo. ( Nossa Senhora de Lourdes do Coração Partido). 

NOTA DA REDAÇÃO: A matéria foi publicada na íntegra sem nenhuma alteração de frase, preservando o sentido original da descrição do jornalista Corrêa Netto, autor da reportagem, e está (claro), sujeita a todo e qualquer tipo de comentários dos leitores. NOTA: Menções depreciativas e criminosas contra a fé católica serão excluídas dos comentários.


DIRETOR DE REDAÇÃO: Eu mesmo, após analisar a matéria, postarei aqui um comentário segundo os ensinamentos de Jesus Cristo no Evangelhos. Portanto, terá cunho absolutamente doutrinário e bíblico, e não subjetivo. Serginho Roncolato, presidente do MAPA CRISTÃO- Missão de Aclamação da Plenitude do Avivamento Cristão, Ministério Caminhos de Deus, e presidente do PSC- Partido Social Cristão (em Palestina)


POSTADO POR APOLO SÉRGIO (MAPA CRISTÃO)
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Reynaldo Gianecchini, com câncer, pede carinho dos fãs: Ele admite já ter ficado excitado em gravações


Por Famosidades - 10 de agosto de 2011
Reprodução- FAMOSIDADES
RIO DE JANEIRO - Após a assessoria de imprensa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, confirmar ao Famosidades que Reynaldo Gianecchini está internado no local, o ator divulgou por meio da assessoria da Rede Globo um comunicado oficial que confirma o diagnóstico um tumor nos gânglios linfáticos, o mesmo tipo de doença da presidente Dilma Rousseff.
Apesar do momento delicado, o ator fez questão de pedir carinho dos fãs: "Após ser internado com suposto sintoma de faringite, foi diagnosticado um linfoma não-Hodgkin. Estão sendo realizados novos exames para a especificação adequada. Estou pronto para a luta e conto com o carinho e o amor de todos vocês".
De acordo com o Sírio-Libanês, nenhum boletim será divulgado nesta quarta (10). O último trabalho de Gianecchini na telinha foi como Fred, em "Passione". Segundo o jornal "Extra", o artista deve começar as sessões de quimioterapia nas próximas semanas.
Gianecchini, que fez uma cirurgia de hérnia inguinal há cerca de um mês, teve uma reação infecciosa na perna e uma outra reação alérgica. Como os gânglios não diminuíam, os médicos começaram uma investigação profunda sobre o que estaria acontecendo.
Entenda mais sobre o diagnótico de Gianecchini na matéria abaixo.

Gianecchini admite já ter ficado excitado em gravação

AgNews

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), os linfomas são neoplasias malignas que se originam nos linfonodos (gânglios), muito importantes no combate às infecções. Os Linfomas Não-Hodgkin incluem mais de 20 tipos diferentes. O número de casos praticamente duplicou nos últimos 25 anos, particularmente entre pessoas acima de 60 anos por razões ainda não esclarecidas.
No início, a assessoria de Gianecchini não tinha confirmado o diagnóstico e alegou somente que a internação foi por causa de uma reação a antibióticos durante o tratamento de uma faringite crônica.
Em nota, a produtora responsável pela peça "Cruel", onde o ator interpreta o vilão, anunciou o cancelamento de algumas apresentações."O ator Reynaldo Gianecchini, após uma faringite crônica, foi tratado com antibiótico que resultou grave reação alérgica. Com isso, comunicamos que as próximas sessões da peça 'Cruel', em cartaz às segundas e terças no Teatro FAAP, foram suspensas até segunda ordem e laudo médico".
E como todos sabem, Reynaldo é muito querido por seus fãs e no meio artístico. Mal foi divulgada a notícia do câncer, o nome do ator foi parar rapidamente nos trending topics do Twitter do Brasil e mundial. Giane apareceu como o terceiro assunto mais comentado no microblog brasileiro, e o nono no mundial no final da tarde desta quarta (10).

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Concurso: Prefeitura de Palestina oferece salário de até R$ 3.584,00; As inscrições vão até sexta-feira, 12 de agosto, 16h

Estão abertas, desde ontem (segunda 08/08) e vão até sexta-feira (12 de agosto, 16h, na sede da Prefeitura Municipal), as inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Palestina - SP (www.palestina.sp.gov.br). Este será realizado pela S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME.
São 21 vagas, 5% para deficientes, nos cargos de Técnico de Enfermagem, Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche, Enfermeiro, Médico e Médico Plantonista.

CONFIRA DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas até o dia 12 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal, sito à Rua Siqueira Campos, 1380, ou pela internet no sitewww.srconcursos.com.br.
Para inscrição presencial o candidato deverá:
  • Recolher a taxa de inscrição no Banco Santander, no valor correspondente ao cargo pretendido (R$ 40,00 para nível médio e R$ 50,00 para nível superior);

  • Retornar a Prefeitura e apresentar o comprovante de depósito e documento de identidade - RG e CPF (original e xerox simples);

  • Preencher a ficha de inscrição - os candidatos inscritos ao cargo de Professor de Educação Infantil Modalidade Creche deverão apresentar, se possuírem, cópia autenticada dos Títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Graduação, na área da educação; e

  • Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

O Concurso Público será de provas e títulos, este apenas para a função de Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche.
A validade do mesmo será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, e poderá haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.