domingo, 6 de agosto de 2023

Conselho Tutelar realizou hoje a prova escrita do ECA, e segue os preparativos para a eleição de 1º de outubro

 


A lista inicial de 17 candidatos inscritos à eleição de 1º de outubro, para 5 vagas a um salário mensal de R$ R$ 2.023,00, caiu para 15, com o indeferimento de um dos candidatos e a desistência voluntária de outro. Da lista oficial, com as mudanças na Lei,  apesar de serem 5 vencedores, o eleitor só pode escolher 3 candidatos para votar.


A prova escrita organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, visando todas as garantias ao ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, para as eleições do Conselho Tutelar, ocorreu hoje (06 de agosto), depois da terceira fase do processo seletivo, com a prova preparatória de conhecimentos, realizada no último dia 02.


Selma de Cassia Berger Martins da Silva, presidente da Comissão, divulgou recentemente que a decisão foi tomada após uma análise criteriosa dos candidatos, seguindo as diretrizes estabelecidas para o processo seletivo.


Dos dias 14 a 18 de agosto de 2023, acontecerá a avaliação psicológica, após a aprovação na prova escrita,realizada hoje.

Essas etapas fazem parte do processo de seleção de consultores tutelares da Tanabi, para o quadriênio 2024/2027, onde a Instituição renovará, por votos populares, 5 novos conselheiros, mantendo a formação estipulada por Lei, de 5 titulares e 5 suplentes, com o direito de cada eleitor votar em apenas 3 candidatos dos oficiais homologados por lei.


A eleição do Conselho Tutelar de Tanabi está marcada para 1º de outubro de 2023 na Escola Municipal Ganot Chateaubriand, das 8h às 17h. Podem participar todos os cidadãos maiores de 16 anos que estejam registrados como eleitores no TRE- Tribunal Regional Eleitoral de SP (Zona 138 - Tanabi). A nomeação do Conselheiro Tutelar está marcada para 10 de janeiro de 2024.


As candidaturas para o Conselho Tutelar de Tanabi foram homologadas em processo de escolha para o quadriênio 2024/2027, e já publicada dia 12 de agosto no Diário Oficial do Municipio, que relaciona, com base em dados da Comissão Organizadora, a seguinte lista dos candidatos deferidos na publicação, pela ordem da numeração de urna de cada um:


DESISTENTE: Emanuel Messias de Brito 

INDEFERIDO: Jeferson Prata

SEGUE EM DISPUTA OS DEMAIS CANDIDATOS: 


01 - Angela Maria Canesin 

03 - Fernanda Cristina dos Santos 

04 - Fernando de Vasconcelos 

05 - Aparecida Romano Berger 

06 - Silvia Cristina Andreazzi Veríssimo 

07 - Claudia Perpétua Almeida Feltrin de Oliveira 

08 - Fabiana Cristina de Oliveira Galvani 

09 - Marieli Fernanda de Jesus Lisciotto Facioni 

10 - Samir Cesar do Carmo 

12 - Daniela Cortez Delerré 

13 - Fatima Perpetua Rubio de Paula 

14 - Maria de Fátima Scarabelli Boldrini 

15 - Fabielli Alves de Oliveira Romero 

16 - Victor Adriano dos Santos 

17 - Marcia Antonia Goulart


SALÁRIO DO CONSELHEIRO TITULAR: Cada conselheiro eleito receberá remuneração mensal de R$ 2.023,00, e outros benefícios previstos em lei. 


QUEM PODE SE CANDIDATAR A CONSELHEIRO TUTELAR?

Deve ter ensino médio completo. Experiência comprovada de 3 anos em atividades de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter reconhecida idoneidade moral, estar em dia com os direitos políticos e as obrigações militares (no caso dos homens).


QUEM ORGANIZA E SUPERVIONA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR?

A eleição dos Conselhos Tutelares é responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a definição dos locais de votação, registro de candidatura, nomeação de mesários(as) e apuração do resultado ficam a cargo do Conselho Tutelar. Por não se tratar de uma eleição organizada pela Justiça Eleitoral, os mesários não fazem jus às folgas previstas no artigo 98 da Lei das Eleições 9.504/97.


O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como dito anteriormente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário