Os comissionados são distribuídos em cinco referências salariais e em 18 categorias diferentes de cargos, segundo a aprovação dos vereadores em duas sessões extraordinárias realizadas com urgência sexta-feira (25/01), pela manhã
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Nandão, prefeito municipal |
(Redação Serginho Roncolato) - Dois projetos de lei ordinários, que versam sobre o Parcelamento e Recebimento dos Tributos Municipais e a Proteção do Patrimônio Cultural Imaterial de Palestina, e outros dois complementares que tratam de alterações na tabela da Jornada de Trabalho Docente e o que altera a redação de uma lei de 2007 sobre as mudanças propostas para o Quadro de Empregos em Comissão, tiveram aprovação unânime dos vereadores na 1.ª Sessão Extraordinária do ano, convocada pelo prefeito Fernando Luiz Semedo Nandão (PP) para a última sexta-feira (25/01), às 9h, na Câmara Municipal.
Pelo fato de o expediente da primeira Legislatura anual da realização das Sessões Ordinárias na Câmara só se iniciar dia 4 de fevereiro, segunda-feira da próxima semana, os oito vereadores presentes sexta-feira passada (Wilson Gordo faltou por motivos particulares), realizaram duas sessões extraordinárias. É que os projetos em pauta, considerados pelo prefeito como matérias urgentes, necessitam de uma sessão para entrada e leitura e outra para apreciação e votação, para serem reenviadas ao prefeito, a fim de que ele promulgue os projetos aprovados, e passem a vigorar como Lei Municipal.
DISPOSITIVOS PARA ALTERAÇÃO DA LEI DO QUADRO DE COMISSIONADOS
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Sai os comissionados de Nicanor e entram os novos contratados do prefeito Nandão |
A direção do Departamento de Redação do Jornal da Região apresentará as matérias da pauta do prefeito encaminhada à Câmara, em duas etapas. Primeiro, abordando nesta matéria o Projeto de Lei Complementar N.º 02/ de 21 de janeiro de 2013, que “Acrescenta dispositivos na lei complementar n.º 1766, de 20/12 de 2007, promulgada pelo então prefeito Ugilton Cesar de Moraes Garcia, PMDB (cunhado de Nandão), lei que se manteve inalterada durante a administração de Nicanor Nogueira Branco (PTB) de 2009 a 2012.
As demais matérias 1- Recebimento dos Tributos Municipais; 2- Proteção do Patrimônio Cultural Imaterial de Palestina e, 3- Alterações na tabela da Jornada de Trabalho Docente, serão apresentadas a partir de amanhã, inclusive os assuntos referentes a dois decretos já divulgados pelo prefeito Nandão, em relação à Esap - Empresa de Saneamento de Palestina, e a última tabela de valores dos funcionários do ex-prefeito, para saber se haverá ou não reajustes salariais aos comissionados e qual a taxa de percentual.A propósito, o valor do salário do prefeito até 31 de dezembro era de R$ 9.522,90 e o do vice R$3.174,30.
CÂMARA APROVA E O PREFEITO PROMULGA A LEI DOS ‘COMISSIONADOS’
O Artigo 1.º (Anexo l) do Quadro de Empregos em Comissão da Lei Complementar 1776/ do prefeito Ugilton em 2007 passa agora a vigorar com a redação alterada, apresentando um quadro de 29 cargos comissionados divididos em cinco referências salariais diferentes.
Por ordem crescente, em relação às referências e a seus respectivos valores salariais (que não foram inclusos no projeto de lei complementar), fica assim o novo quadro de funcionários da Prefeitura Municipal no governo Nandão.
Referência 20: Chefe de Expediente – 2 vagas;
Referência 20: Chefe de Protocolo - 1 vaga;
Referência 20: Chefe de Atendimento – 1 Vaga;
Referência 23: Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária: 1 vaga;
Referência 29: Assessor de Gabinete – 1 Vaga;
Referência 29: Chefe de Departamento – 5 vagas;
Referência 29: Chefe de Divisão – 5 vagas;
Referência 29: Chefe de Setor – 3 vagas
Referência 29: Diretor de Planejamento – 1 vaga;
Referência 29: Chefe de Transporte – 1 vaga;
Referência 29: Chefe da Divisão de Transporte Médico e Urgência – 1 vaga
Referência 34: Assessor de Contratos e Convênios – 1 vaga;
Referência 34: Chefe de Gabinete – 1 vaga;
Referência 35: Assessor Jurídico – 1 vaga;
Referência 35: Assessor Jurídico de Gabinete – 1 vaga;
Referência 35: Assessor de Assuntos Jurídicos – 1 vaga;
Referência 35: Diretor de Planejamento de Saúde – 1 vaga;
Referência 35: Diretor de Gabinete – 1 vaga
NOVO ARTIGO COMPLEMENTA AS ALTERAÇÕES DA LEI ANTIGA
De acordo com o projeto de Lei complementar 02/2013 do prefeito Nandão, a nova lei passa a vigorar com um artigo que não existia na antiga lei de 2007, que reproduzimos abaixo, na íntegra:
“Artigo 2.º - A Lei Complementar N.º 1766, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Secção IV – Da Gratificação por exercício de função em Comissão Municipal Artigo 29 A – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o servidor municipal que for nomeado para exercer cargo de membro da Comissão Municipal, o valor de até 100% (cem por cento) do valor de sua referência, a juízo de oportunidade e conveniência do Prefeito Municipal, considerada a relevância, responsabilidade e interesse público nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
§1.º - Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições concomitantemente comas de seus respectivos cargos, funções e empregos.
§2.º - Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, o membro da Comissão que estiver ausente em mais de 2 (duas) reuniões durante o mês em referência.
Parágrafo Único – O presidente da Comissão encaminhará ofício ao departamento de Recursos Humanos informando quando ocorrer a situação do parágrafo anterior.
Artigo 3.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.”
Assim encerra a redação do novo artigo com a assinatura do prefeito Nandão na data de 21 de janeiro de 2013.
(Por Sérgio Silva Roncolato/ Redação do Jornal da Região de Palestina).
Fonte: Cópias dos projetos de lei e projetos de lei complementares do prefeito Fernando Luiz Semedo, fornecidas pela secretaria da Câmara Municipal com a ciência e autorização do presidente Sandro Bernardes ‘Carreiro’.