sábado, 27 de outubro de 2012

Gilmar Munhoz, diretor do Departamento de Saúde de Palestina contesta o termo ''paus mandados'' usado por usuária do Facebook


Às 23h45 de sábado (27/10/2012), algumas horas depois de o Jornal da Região Palestina publicar críticas de uma usuária do Facebook contra o prefeito Nicanor Nogueira Branco (PTB), repercutindo a matéria do G1 Globo/TV Tem, sobre 'falta de remédios no Posto de saúde local', o diretor do Departamento de Saúde de Palestina, Gilmar Munhoz, que cursa Direito em Rio Preto, publicou também em seu Feed de Notícias do Facebook o seu repúdio à contestação da internauta, conforme o texto copiado e colado abaixo. Confira:

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“O CALO QUE DÓI EM CHICO, TAMBEM DÓI EM FRANCISCO”.

Gilmar Munhoz
Ao assumir novamente como chefe do departamento de saúde , após pouco mais de seis meses de afastamento, não me considero "pau mandado de ninguem", conheço a pessoa em questão e conheço tambem os problemas enfrentados no setor de saúde e os enfrento com coragem e procuro soluções rapidas, mas nem tudo depende apenas do Gestor ou do Administrador como poderão ver no que segue.
O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, (o que não acontece em nosso município haja vista que 80% das ações vem de um mesmo advogado e direcionado apenas ao “município”) o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamental do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.
Isso nos leva a uma discussão bem mais ampla, como podemos perceber tudo é cobrado apenas do município , vontade expressa dos advogados que se esquecem das outras esferas Estadual e Federal, se um sistema visto nacionalmente através dos meios de noticia, e que atravessa uma das piores crises no setor, digo a nível nacional, imaginem então a nível municipal.
Claro também fica que quando da aprovação da lei Orçamentária anual, esta aprovada de um ano para o outro pelos Vereadores, não se pode programar gastos futuros como estes pois por força da Justiça que obriga o município a cumprir, e se não o fizer corre-se o risco até de ser preso por desobediência; e ninguém quer saber nem, mesmo a Justiça se o município tem ou não condições orçamentária para comprar ou não, e por conta da obrigação de fazer o administrador correrá o risco de cometer Ato de Improbidade Administrativa, já que o Tribunal de Contas não aprova este tipo de compra.
Pois já se percebe uma mobilização entre os que fazem uso deste Direito para que assim que esta administração sair , mudar os modos operandi dos Doutos, ou seja não cobrar mais do municipio e sim de outras esferas, o que para mim já era de se esperar.
Daí o jargão usado por mim no inicio “O CALO QUE DÓI EM CHICO, TAMBEM DÓI EM FRANCISCO”.




Vamos valorizar as coisas boas que destacam Palestina (SP): DÁ UMA FORÇA AÍ AMIGO DO FACEBOOK

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