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Foto Divulgação: Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
Por dois votos favoráveis e um contrário, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, nesta terça-feira, libertar os nove vereadores da cidade de Fronteira, na divisa com São Paulo, que respondem por peculato e formação de quadrilha em processo por desvio de verbas. Eles foram presos na manhã de 19 de julho, quando se preparavam para prestar depoimento no fórum da comarca de Frutal, cidade vizinha.
A libertação ocorreu em julgamento de três horas sobre o mérito do habeas-corpus impetrado pela defesa dos vereadores. A defesa já havia pedido liminar para libertá-los, mas teve o pedido negado no dia 4 de agosto pelo desembargador relator do HC, Rubens Gabriel Soares, que repetiu o mesmo voto nesta terça-feira, mas foi vencido pelos desembargadores Catta Preta e Furtado de Mendonça, que não viram problema em libertar os vereadores, mas decidiram mantê-los afastados de seus cargos. Na manifestação, os dois argumentaram que a solução seria a mais adequada para conduzir o processo de desvio de verbas e improbidade.
Apesar da decisão do TJ-MG, os vereadores não haviam sido libertados até as 18h desta terça-feira.
No Presídio de Frutal, onde eles estão presos, a informação era de que seriam necessárias algumas checagens e autorizações do sistema prisional mineiro para que se pudesse cumprir o alvará de soltura expedido pela Justiça.
Os vereadores estão afastados dos seus cargos desde 8 de fevereiro, substituídos por suplentes, por determinação do Ministério Público Estadual, que abriu ação para investigar um desfalque de R$ 570 mil aos cofres da Câmara Municipal de Fronteira. Segundo o MP, os vereadores fizeram uso irregular de dinheiro público entre janeiro de 2009 e setembro de 2010, período em que eles teriam se aproveitado de uma lei para desviar de forma fraudulenta verbas indenizatórias. A lei, criada em 2008, autoriza os vereadores a reembolsar até R$ 3 mil por mês como indenização por atividade parlamentar, sendo que os nove suspeitos teriam justificado os gastos com despesas particulares. Em um desses gastos, o MP constatou despesas com 169 mil l de combustível. Mesmo alertados, os vereadores continuaram adotando o procedimento.
(noticiasterra.com.br - CHICO SIQUEIRA- Direto de Araçatuba)
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