Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski
Foto: Nelson Jr. - TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada na noite de quinta-feira (18/08), decidiu não utilizar o “quadro-resumo” nas Eleições 2012 ao apreciar processo administrativo (PA 120660). O quadro-resumo seria uma verificação impressa que ocorreria na urna para que o eleitor visualizasse suas opções de votos, antes de confirmar, definitivamente, as escolhas.
Conforme informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, em caso de preenchimento equivocado, o eleitor poderia “corrigir” o voto, entretanto, teria que reiniciar o processo de votação novamente. Os ministros entenderam que o quadro-resumo traria demora no momento da votação, além de haver a possibilidade de quebra do sigilo do voto.
RELATOR
Na opinião do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, tais mudanças poderiam causar confusão e dificuldades aos eleitores. Lewandowski explicou que para adotar o quadro-resumo em 2012 seria necessário reestruturar as zonas eleitorais e diminuir o número de eleitores por zona, dentre outras medidas.
Os magistrados que integram a corte superior eleitoral lembraram, também, o trâmite de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4543) no STF, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que contesta a adoção do voto impresso, instituído pela Lei 12.034/2009. O órgão ministerial entende que tal alteração violação o princípio do livre exercício do sufrágio universal pelo voto direto e secreto com igual valor para todos.
AMBAS AS MODIFICAÇÕES
O “quadro-resumo” e o voto impresso – têm sido considerados “retrocessos” pela Justiça Eleitoral, especialmente no tocante ao tempo médio que o eleitor levaria para concluir seu voto. A expectativa é de que o tempo seria dobrado, desdobrando, inclusive, em possíveis atrasos na apuração dos votos.
O voto impresso já foi testado em 2002, ocorrendo diversos inconvenientes, como aumento das filas, travamento de impressoras e o crescimento do númeo de votos brancos e nulos no pleito. Do ponto de vista da “comprovação” do voto, a Justiça Eleitoral entende a medida inócua, visto que o sistema eleitoral brasileiro pode ser auditado eletronicamente.
PARECER TÉCNICO
O voto do ministro Ricardo Lewandowski levou em conta o parecer apresentado pelo TSE, que utilizou votação simulada para testar o quadro-resumo. O estudo revelou: I) grande impacto sobre o tempo de votação com a utilização do quadro-resumo, pois a sua simples exibição aumentou, em média, 20% o tempo de votação; II) na hipótese de correção no quadro-resumo – quando o eleitor foi remetido ao início da votação, sendo obrigado a votar em todos os cargos novamente –, o tempo de votação foi, no mínimo, duplicado; III) o eleitor, embora instruído pela cartilha e por divulgação interna, encontrou dificuldades no entendimento da funcionalidade do quadro-resumo, interrompendo, algumas vezes, a votação para obter informações dos mesários; IV) alguns eleitores abandonaram a votação no momento em que o quadro-resumo foi exibido, deixando exposta toda a sua votação, ocasião em que o mesário teve que suspender a votação a fim de habilitar a urna para o próximo eleitor.
Fato Notório
Nenhum comentário:
Postar um comentário