domingo, 24 de fevereiro de 2013

Nova Granada: Julgadas improcedentes as ações contra prefeita Celinha e Vice Piracicabano

REPERCUSSÃO REGIONAL:
O Juiz Eleitoral de Nova Granada Fabiano Rodrigues Crepaldi, julgou improcedentes as ações de Investigação Judicial Eleitoral e Impugnação de Mandato Eletivo propostas por Gilson Lucas de Abreu e Roberto Bertaco contra Ana Célia Ribeiro Arroyo Salvador e Edson Fuzaro de Castro.

Em despacho de sentença, com data de 18 de fevereiro de 2013, o juiz eleitoral da Comarca de Nova Granada, Dr. Fabiano Rodrigues Crepaldi, julgou improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo propostas por Gilson Lucas de Abreu e Roberto Bertaco contra Ana Célia Ribeiro Arroyo Salvador e Edson Fuzaro de Castro.

Inconformados pela derrota nas eleições municipais 2012, os candidatos Gilson e Bertaco, ambos do PT, entraram com as ações contra a candidata vitoriosa Celinha Salvador (PSD) e seu vice Piracicabano (PSDB). O juiz entendeu que não houve nenhuma irregularidade na campanha, julgando-as improcedentes.

Na sentença a Justiça Eleitoral esclarece que “Tratam-se de ação de investigação judicial eleitoral e ação de impugnação de mandato eletivo, propostas pelos candidatos derrotados no pleito majoritário, no município de Nova Granada, Gilson Lucas de Abreu e Roberto Bertaco em face dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Ana Célia Ribeiro Arroyo Salvador e Edson Fuzaro de Castro, por suposto abuso de poder econômico ocorrido no pleito municipal de 2012”. 

A ação de investigação judicial eleitoral também incluía no polo passivo a Coligação “Por Amor a Nova Granada”, tendo sido julgada extinta sem apreciação do mérito. Em um trecho da sentença o juiz eleitoral cita que “todas as irregularidades constantes do processo de prestação de contas e aquelas invocadas nesta ação de investigação eleitoral não desequilibraram a disputa e tampouco evidenciaram abuso de poder econômico por parte dos investigados, de modo que nada autoriza a cassação do mandato eletivo”. 

Ao final do relatório Dr. Fabiano Rodrigues Crepaldi explica que “a exposição do conceito acima corrobora o entendimento aqui proferido, não sendo possível analisar os fatos imputados aos réus, a maioria, indevidamente, sem levar em consideração o contexto em que os mesmos se verificaram e, no que toca a campanha eleitoral, dos autores e dos réus, o que se verificou, nessas eleições, foi a ocorrência de campanhas bem similares, não havendo nenhum indício de abuso apto a ferir a igualdade e regularidade do pleito em benefício dos réus”. (Fonte: Site Prefeitura Municipal de Nova Granada SP).

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