segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Palestina será obrigada a atualizar e divulgar suas receitas e despesas em tempo real a partir de maio/2013

Adequação atinge todos os municípios com menos de 50 mil habitantes, incluindo o site oficial da Prefeitura local  

Site da Prefeitura encerrou janeiro da mesma forma que iniciou
na posse da nova administração: Desatualização é de 2 anos
Sancionada em 2009, a Lei 131/2009, também chamada de Lei da Transparência, uma norma complementar da Lei de Responsabilidade Fiscal, passará a valer em todos os municípios com menos de 50 mil habitantes e obrigará os poderes Executivos, Legislativos e Judiciários a publicar suas contas online até maio de 2013.
Para o Analista de Sistemas da BW Informática, empresa responsável pela criação de softwares administrativos para diversos órgãos públicos, a adequação trará benefícios para a população. “Agora cada munícipe poderá fiscalizar a administração do município”, afirma Watson Pirondi.
Até maio de 2013 os órgãos terão que colocar em funcionamento o Portal da Transparência e disponibilizar para consultas os dados em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira. 

Watson Pirondi, analista de Sistemas da BW Informática
Em relação às despesas, os municípios terão de divulgar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Já em relação às receitas, serão publicados o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

“A fiscalização dos órgãos públicos antes do projeto Audesp (Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo) eram feitas anuais. Com o projeto em funcionamento, passou a ser mensal, e, agora, será diária, podemos dizer que é uma constante melhora”, acredita Pirondi. Vale lembrar ainda que segundo o Artigo 73-A da Lei Complementar 131/2009 “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.

( Matéria Publicada pelo próprio site da BW Informática, sexta-feira, 13 de abril de 2012).

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