Adequação atinge todos os municípios com menos de 50 mil habitantes, incluindo o site oficial da Prefeitura local
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Site da Prefeitura encerrou janeiro da mesma forma que iniciou na posse da nova administração: Desatualização é de 2 anos |
Para o Analista de Sistemas da BW Informática, empresa responsável pela criação de softwares administrativos para diversos órgãos públicos, a adequação trará benefícios para a população. “Agora cada munícipe poderá fiscalizar a administração do município”, afirma Watson Pirondi.
Até maio de 2013 os órgãos terão que colocar em funcionamento o Portal da Transparência e disponibilizar para consultas os dados em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira.
Em relação às despesas, os municípios terão de divulgar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Já em relação às receitas, serão publicados o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
“A fiscalização dos órgãos públicos antes do projeto Audesp (Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo) eram feitas anuais. Com o projeto em funcionamento, passou a ser mensal, e, agora, será diária, podemos dizer que é uma constante melhora”, acredita Pirondi. Vale lembrar ainda que segundo o Artigo 73-A da Lei Complementar 131/2009 “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
“A fiscalização dos órgãos públicos antes do projeto Audesp (Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo) eram feitas anuais. Com o projeto em funcionamento, passou a ser mensal, e, agora, será diária, podemos dizer que é uma constante melhora”, acredita Pirondi. Vale lembrar ainda que segundo o Artigo 73-A da Lei Complementar 131/2009 “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”.
( Matéria Publicada pelo próprio site da BW Informática, sexta-feira, 13 de abril de 2012).
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