domingo, 3 de abril de 2011

ANEEL amplia prazo para cadastro de consumidores de tarifas sociais de energia elétrica até 1.º de junho

Aneel amplia prazo para cadastro de consumidores de tarifas sociais de energia elétrica até 1.º de junho 

Nelson Hubner, diretor da Annel explica medidas da agência

O prazo para que consumidores de baixa renda com gasto de energia elétrica entre 68 e 79 quilowatts/hora/mês (kWh/mês) se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), vence dia 1.º de junho/2011. A decisão foi tomada dia 15 de fevereiro, estipulando um prazo de mais 90 dias, valendo a partir de 1.º de março, quinze dias depois da tomada da decisão.
Os interessados deverão ficar atentos pois dia 1.º de junho será o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de gasto de eletricidade que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico.
 Ao proceder pelo cadastramento, o consumidor assegura a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Feita a inscrição, segundo a Aneel, o cliente deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.

CONSUMIDOR DEVE ATENDER REQUISITOS
Em nota sobre o tema, a assessoria da Aneel diz que a diretoria considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora.

DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 3 SALÁRIOS
Os beneficiados deverão ser considerados de baixa renda
No MDS a infroamção é que o Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.
O governo federal, ainda de acordo com o ministério, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com mais de 19 milhões de famílias inscritas.

PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO NO BOLSA FAMÍLIA
Pessoas de programas sociais devem fazer cadastro da Aneel
O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo MDS, deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do governo.


LÁ VEM O CHOQUE ECONÔMICO
A Aneel autoriza reajuste de tarifas de energia elétrica para 10 companhias em abril; E sem fiscalização

CPFL, CEMIG, CEMAT, ENERSUL, AES-SUL , CELPE, COELBA, COSEM, E NOVA PALMA, são algumas das distribuidoras brasileiras de energia elétrica, entre 46, no total, que pleiteiam reajustes nas tarifas aos consumidores, que conseguiram autorização para praticar o aumento segundo medidas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).As dez primeiras autorizadas a praticarem o reajuste, segundo a Aneel, já estavam no calendário de aprovação da majoração dos preços aos seus respectivos usuários, e já valerão nas contas deste mês, para pagamento em maio.

ACIMA DA INFLAÇÃO ANUAL
Os índices são diferentes para cada estado e não foram divulgados. Um grande número de distribuidoras reivindica tarifa muito acima do índice da inflação dos últimos 12 meses, chegando ao cúmulo de algumas delas solicitarem o dobro, e em alguns casos, até o triplo da inflação do período.

REAJUSTES ANUNCIADOS PARA ALGUMAS COMPANHIAS
A CPFL Paulista (SP), que atende 234 municípios situados nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto, conseguiu autorização para reajustar 6,71%. As demais distribuidoras receberam índices diferenciados. Veja:  CEMIG (MG) 8,8%: CEMAT (MT), 13,18%; Enersul (região Sul), 17,56%; as gaúchas AES Sul, 13,37% e Usina Hidroélétrica Nova Palma, 8,22%; COELBA (BA), 11,96; COSEM (RN), 11,6%; Energisa Sergipe, 12,5% e CELPE (PE) – que obteve autorização mas que o site da Aneel não disponibiliza o índice ainda.

“REAJUSTE SEM FISCALIZAÇÃO”
O jornalista José Dirceu (Correio do Brasil) avaliou, em publicação de 02/04, que considera “inadmissível que a ANEEL autorize esse aumentos e não fiscalize as distribuidoras, particularmente as de São Paulo, Estado (e Capital) desde o ano passado às voltas com apagões inexplicados e pouco cobrados às distribuidoras locais pela mídia já que a maior parte da responsabilidade pela área de energia em São Paulo é do governo tucano paulista.
Já esqueceram estes apagões? Quais foram as causas? Que medidas foram tomadas? As empresas foram multadas e punidas? Apresentaram seus planos de investimentos tanto os previstos, de rotina, quanto para evitar novos apagões? Como ficamos nós, os consumidores e usuários?”, conclui José Dirceu.

(POR SERGINHO RONCOLATO- REDAÇÃO DO www.jornaldaregiaopalestina.com.br

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