Aneel amplia prazo para cadastro de consumidores de tarifas sociais de energia elétrica até 1.º de junho
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Nelson Hubner, diretor da Annel explica medidas da agência |
O prazo para que consumidores de baixa renda com gasto de energia elétrica entre 68 e 79 quilowatts/hora/mês (kWh/mês) se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), vence dia 1.º de junho/2011. A decisão foi tomada dia 15 de fevereiro, estipulando um prazo de mais 90 dias, valendo a partir de 1.º de março, quinze dias depois da tomada da decisão.
Os interessados deverão ficar atentos pois dia 1.º de junho será o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de gasto de eletricidade que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico.
Ao proceder pelo cadastramento, o consumidor assegura a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Feita a inscrição, segundo a Aneel, o cliente deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.
CONSUMIDOR DEVE ATENDER REQUISITOS
Em nota sobre o tema, a assessoria da Aneel diz que a diretoria considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora.
DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 3 SALÁRIOS
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Os beneficiados deverão ser considerados de baixa renda |
No MDS a infroamção é que o Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.
O governo federal, ainda de acordo com o ministério, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas, que possam contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Atualmente o Cadastro Único conta com mais de 19 milhões de famílias inscritas.
PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO NO BOLSA FAMÍLIA
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Pessoas de programas sociais devem fazer cadastro da Aneel |
O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo MDS, deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades.
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do governo.
LÁ VEM O CHOQUE ECONÔMICO
A Aneel autoriza reajuste de tarifas de energia elétrica para 10 companhias em abril; E sem fiscalização
CPFL, CEMIG, CEMAT, ENERSUL, AES-SUL , CELPE, COELBA, COSEM, E NOVA PALMA, são algumas das distribuidoras brasileiras de energia elétrica, entre 46, no total, que pleiteiam reajustes nas tarifas aos consumidores, que conseguiram autorização para praticar o aumento segundo medidas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).As dez primeiras autorizadas a praticarem o reajuste, segundo a Aneel, já estavam no calendário de aprovação da majoração dos preços aos seus respectivos usuários, e já valerão nas contas deste mês, para pagamento em maio.
ACIMA DA INFLAÇÃO ANUAL
Os índices são diferentes para cada estado e não foram divulgados. Um grande número de distribuidoras reivindica tarifa muito acima do índice da inflação dos últimos 12 meses, chegando ao cúmulo de algumas delas solicitarem o dobro, e em alguns casos, até o triplo da inflação do período.
REAJUSTES ANUNCIADOS PARA ALGUMAS COMPANHIAS
A CPFL Paulista (SP), que atende 234 municípios situados nas regiões de Campinas, Ribeirão Preto, Bauru e São José do Rio Preto, conseguiu autorização para reajustar 6,71%. As demais distribuidoras receberam índices diferenciados. Veja: CEMIG (MG) 8,8%: CEMAT (MT), 13,18%; Enersul (região Sul), 17,56%; as gaúchas AES Sul, 13,37% e Usina Hidroélétrica Nova Palma, 8,22%; COELBA (BA), 11,96; COSEM (RN), 11,6%; Energisa Sergipe, 12,5% e CELPE (PE) – que obteve autorização mas que o site da Aneel não disponibiliza o índice ainda.
“REAJUSTE SEM FISCALIZAÇÃO”
O jornalista José Dirceu (Correio do Brasil) avaliou, em publicação de 02/04, que considera “inadmissível que a ANEEL autorize esse aumentos e não fiscalize as distribuidoras, particularmente as de São Paulo, Estado (e Capital) desde o ano passado às voltas com apagões inexplicados e pouco cobrados às distribuidoras locais pela mídia já que a maior parte da responsabilidade pela área de energia em São Paulo é do governo tucano paulista.
Já esqueceram estes apagões? Quais foram as causas? Que medidas foram tomadas? As empresas foram multadas e punidas? Apresentaram seus planos de investimentos tanto os previstos, de rotina, quanto para evitar novos apagões? Como ficamos nós, os consumidores e usuários?”, conclui José Dirceu.
(POR SERGINHO RONCOLATO- REDAÇÃO DO www.jornaldaregiaopalestina.com.br
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