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FotoDivulgação Internet |
Pedido de vista do ministro Março Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu o julgamento de recurso de Maria Ivonete Hernandes Vetorasso contra decisao do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Guapiaçu, próximo a São José do Rio Preto, em São Paulo, por rejeição de contas públicas.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Maria Ivonete estaria inelegível porque teve a prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo transitou em julgado no ano de 2009.
Em 2003, quando comandou a prefeitura pela primeira vez, Maria Ivonete recebeu verbas do Ministério do Desenvolvimento Social para o programa de Apoio à Criança em Creche. A prefeita teve a prestação de contas dessa verba rejeitada. O TCU multou a prefeita em R$ 3 mil. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), a rejeição de contas torna o responsável pela administração do recurso inelegível por até oito anos.
Influente no 1.º mandato, chegou a ser presidente da AMA |
Em decisão individual, a relatora, ministra Luciana Lóssio, deferiu o registro da candidata, apesar de considerar grave a falta de prestação de contas de Maria Ivonete. No entanto, considerou que, na decisão do Tribunal Regional consta que todas as verbas foram aplicadas apesar de terem sido prestadas fora do prazo. Disse que o Tribunal de Contas da União concluiu que a então prefeita comprovou a correta aplicação das verbas repassadas ao município.
Na sessão desta noite (29), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao levar seu voto-vista ao Plenário, indeferiu o registro. A presidente do TSE divergiu do argumento da ministra Luciana Lóssio pois, no caso, o TCU julgou que as contas de 2003 da candidata foram irregulares porque não foram prestadas, ressaltou Cármen Lúcia. Salientou ainda, que o TCU fez uma tomada de contas especial que foram prestadas pelo sucessor de Maria Ivonete. O ministro Março Aurélio pediu vista para examinar melhor o caso.
(Extraído de: Tribunal Superior Eleitoral - 12 horas atrás)
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