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O salão social do Harmonia Club foi escolhido para sediar as cerimônias oficiais de fim de ano |
O atrativo mais esperado é a eleição da nova Mesa Diretora, onde todos torcem por um prognóstico de vitória de, no mínimo, 5 a 4 para a bancada de Nandão,mesmo ele tendo no grupo um vereador a menos que a oposição; E tem mais: expectativa da ausência de Nicanor Branco para o protocolo de entrega simbólica das chaves da Prefeitura a Nandão, já gera boatos nos bastidores da festa
Pela primeira vez em Palestina a Cerimônia de Posse dos vereadores e do prefeito e vice eleitos, que sempre ocorreu na Câmara Municipal, será realizado, por consenso e aprovação dos atuais vereadores, no Clube Harmonia, às 10h do dia 1.º de janeiro de 2013. Simultaneamente, ocorrerão também outras duas formalidades institucionais: A eleição da nova Mesa Diretora do Legislativo para o Biênio 2013-2014, e a Transferência de Cargos de Nicanor/Marreco para Nandão/Reinaldo, que é encerrada com a entrega simbólica da ‘chave da cidade’ aos novos empossados.
ROTEIRO DO CERIMONIAL
O vereador Ceciliano Francisco Caldas (PR), por ter sido o último presidente eleito para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, e que, coincidentemente estará presente, por ter sido reeleito a vereador, será convocado para assumir a presidência da mesa de forma simbólica. Por intermédio dele, um dos atuais eleitos será convidado para secretariar a Sessão Especial para a eleição dos novos membros da Mesa Diretora. Os pretensos candidatos aos quatro cargos da mesa, a começar pelo de presidente, são convocados para a disputa eleitoral.
Depois de eleito e empossado, é o novo presidente quem convoca os interessados nas eleições para vice-presidente e 1.º e 2.º secretários, e todos passam pela votação e após a eleições assumem, respectivamente, seus cargos no mesmo instante. À Mesa, apenas os novos presidente e 1.º secretário tomam posições para prosseguirem os trabalhos de posse dos demais eleitos, incluindo o prefeito e o vice. É habitual o pronunciamento público de cada um dos empossados, do juramento oficial pertinente aos cargos para o qual foram eleitos.
JOÃO MACEDO- O servidor público municipal aposentado, João Macedo, que há décadas, desenvolvia a função de cerimonialista oficial do ritual de Transferência de Cargos de prefeitos e vices, hoje com mais de cem anos de idade, impossibilitado por alguns fatores, de participar dessa cerimônia, deverá ser substituído por alguém ainda não definido pelos atuais vereadores que ainda representam e tomam medidas na Câmara Municipal até o dia 31 de dezembro.
VOTO ABERTO: Microfone na mão: Vereador palestinense a partir de agora terá que votar abertamente para a presidência da Câmara, anunciando ao público, pelo microfone, a quem está direcionando o seu voto. Veja abaixo como a Emenda à Lei Orgânica alterou não só a forma de votação para os componentes da Mesa Diretora, mas também outros três itens importantes. MAIS DETALHES CLIQUE AQUI.
Emenda à Lei Orgânica do Município altera a forma de votar para presidente da Câmara e outros 3 importantes e polêmicos assuntos
Câmara Municipal de Palestina, Estado de São Paulo.
Sala das Sessões “Prof. Alcides José Soares”.
Emenda N.º 6, à Lei Orgânica do Município
“Altera a redação do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Palestina SP e dá outras providências correlatas”.
Os vereadores abaixo assinados propõem, na forma estabelecida pelo Artigo 35 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Emenda:
Artigo 1.º - O artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Palestina, Estado de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
“Art.30 – As deliberações da Câmara Municipal de Palestina – SP se darão sempre por voto aberto”.
Artigo 2.º - O Regimento Interno da Câmara terá de adaptar-se ao disposto nesta Emenda, alterando-se os seus Artigos:
Artigo 7.º - que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º - A Eleição da Mesa será feita em votação aberta, presente, pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara”.
Exclusão dos Incisos II, IV e V do Artigo 7.º; Exclusão do Inciso II do Artigo 13; Exclusão do Inciso III do Artigo III e exclusão do Artigo 13.
Artigo 3.º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palestina, 02 de abril de 2012.
Observação da Redação Jornal da Região: Segue as assinaturas dos vereadores, por ordem hierárquica da Mesa Diretora: Ceciliano Francisco Caldas (presidente), Cleonice Alves Gomes (1.º secretário), Clodoaldo Pimentel Júnior (2.º secretário) e Doralice Viçoso da Silva (vice-presidente), membros da mesa, e os demais vereadores Gilberto Beraldo Manheze, Murilo Vilharna Robler da Silva, Sandro Renato Bernardes, Valdemar Francisco Pena e Wilson José Gonçalves. Abaixo o argumento que constitui a prova da veracidade do fato ou da justiça de uma ação ou situação, chamada tecnicamente pelo Legislativo de Justificativa.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica promove alterações na Lei Orgânica do Município, no sentido de tornar transparentes as votações na Câmara Municipal de Palestina. A Lei Orgânica prevê quatro possibilidades de votação secreta: 1. Julgamento político do Prefeito ou do Vereador; 2. Eleição dos membros da Mesa e de seus substitutos; 3. Concessão de Título de Cidadão Honorário e 4. Exame de veto aposto pelo Prefeito.
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica promove alterações na Lei Orgânica do Município, no sentido de tornar transparentes as votações na Câmara Municipal de Palestina.
Não há sentido no voto secreto dentro do Legislativo. Isso se justifica na época da ditadura quando mandatos eram cassados sob o menor pretexto. Os representantes do povo devem prestar contas de todos os seus atos aos eleitores e à opinião publicam, e o voto em aberto garante esta prestação.
Palestina, 02 de abril de 2012.
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